
Você construiu uma vida entre o Brasil e os Estados Unidos. Agora é hora de protegê-la.
Uma conquista dessa magnitude merece uma estratégia à altura. Ajudamos famílias e empreendedores brasileiros a colocar sua vida internacional em ordem, com clareza e sem sustos.
O advogado de imigração cuida do seu green card. O contador brasileiro cuida da sua empresa. Ninguém cuida do ponto onde os dois sistemas se encontram, que é exatamente onde estão as maiores multas e os maiores riscos.
Quem constrói uma vida em dois países carrega também uma responsabilidade em dois países.
Green card, cidadania, negócios, imóveis, contas, cada conquista nos Estados Unidos traz consigo uma camada de cuidado que poucas famílias conseguem gerenciar com atenção nos dois lados da fronteira ao mesmo tempo.
Essa responsabilidade tem um lado que a maioria descobre tarde demais
O lado que poucos brasileiros conhecem
Quando você se torna residente permanente ou cidadão americano, os Estados Unidos passam a tributar sua renda no mundo inteiro, e a exigir que você reporte o que ficou no Brasil. Conta de banco, empresa, imóvel, herança. Quase ninguém avisa, e as multas dos formulários abaixo começam em US$10.000.
Pelo FATCA, os bancos brasileiros já enviam seus dados ao governo americano. A pergunta deixou de ser “será que descobrem”. É “quando”. A boa notícia: existe caminho para se regularizar com penalidade reduzida, e ele funciona enquanto é você quem procura primeiro.
Protegemos o seu green card pelo lado que o seu advogado de imigração não conhece.
Brasileiros nos EUA costumam ter dois profissionais de confiança: um advogado de imigração e um contador. O que quase ninguém percebe é que existe um terceiro território, entre o visto e o imposto, onde as maiores multas acontecem e onde nenhum dos dois opera. É lá que a Pinelli Partners trabalha.
Protegemos o seu green card pelo lado que o seu advogado de imigração não conhece.
Como ajudamos
Quatro frentes, uma única estratégia
Regularização com o IRS
Streamlined ou Voluntary Disclosure: mostramos o caminho certo para se regularizar sem virar alvo.
Empresa e Estruturas
CFC/5471, Subpart F, GILTI e a forma certa de retirar dinheiro sem criar imposto adicional.
Herança e Bens no Brasil
Form 3520, ganho de capital e a pegadinha do câmbio histórico na venda de imóveis.
Planejamento e Proteção
Estruturação de LLC, saída fiscal e proteção patrimonial nos dois lados da fronteira.
Isto é para você se...
Tem conta, poupança ou investimento no Brasil e nunca sabe se declara aqui.
É sócio de uma empresa ou holding no Brasil e mora nos EUA.
Recebeu (ou vai receber) herança, doação, ou vendeu um imóvel no Brasil.
Desconfia que está em falta com o IRS, e quer resolver sem virar alvo.
Diagnóstico de Risco Fiscal
Comece pela sua Análise Estratégica
Em uma análise objetiva, olhamos sua situação de verdade, medimos seu risco real diante do IRS e mostramos, em linguagem clara, o caminho mais seguro para regularizar, sem julgamento e sem promessa vazia.
Levantamento
Mapeamento de bens, contas, empresas e status migratório no Brasil e nos EUA.
Análise de Risco
Identificação de pendências, exposições e prazos diante do IRS.
Plano de Regularização
Estratégia personalizada de compliance e correção, sem promessas vazias.
Acompanhamento Contínuo
Declarações anuais e monitoramento de mudanças de status.
Imigração e mobilidade internacional
Vistos e residência para quem está construindo uma vida nos Estados Unidos.
Além do planejamento tributário e patrimonial, a Pinelli Partners auxilia empresários, investidores, profissionais e famílias na avaliação de caminhos migratórios alinhados aos seus objetivos nos Estados Unidos.
Cada estratégia considera o perfil do cliente, seus projetos profissionais, empresariais, familiares e patrimoniais, bem como os possíveis impactos tributários da vida entre Brasil e Estados Unidos.
Vistos para investidores e empresários
Avaliação de alternativas para empresários, investidores e profissionais que desejam desenvolver negócios ou projetos nos Estados Unidos.
E-2 · E-1 · EB-5 · Empreendedor Internacional
Vistos profissionais e familiares
Análise de possibilidades migratórias para profissionais, executivos e famílias com planos de viver ou desenvolver atividades nos Estados Unidos.
Green Card e residência permanente
Avaliação de caminhos para residência permanente, considerando o histórico, os objetivos e a elegibilidade de cada cliente.
Tax e imigração de forma integrada
Mudanças de residência, status migratório ou estrutura empresarial podem gerar impactos fiscais relevantes. Por isso, quando necessário, a análise migratória é integrada ao planejamento tributário e patrimonial.
Nosso compromisso
Quatro princípios guiam cada estratégia que desenhamos
Clareza
Explicamos cada etapa da estratégia jurídica de forma simples e objetiva.
Estratégia
Cada família possui necessidades diferentes e merece um planejamento personalizado.
Segurança
Antecipamos riscos para proteger patrimônio, família e legado.
Relacionamento
Acompanhamos nossos clientes durante toda a implementação.
Por que a Pinelli Partners
A consultoria estratégica Brasil–Estados Unidos
Somos dedicados a brasileiros e latino-americanos no cruzamento Brasil–EUA. Unimos a visão tributária americana e brasileira na mesma mesa, com formação em direito tributário internacional e atuação coordenada entre as duas jurisdições.
- Foco exclusivo em cross-border Brasil–EUA, não somos generalistas.
- Tratamos tributação e imigração como um sistema único, não como caixas separadas.
- Comunicação em português, com técnica de primeiro mundo e sem juridiquês.

Lorena Pinelli
Advogada, TX Bar

André Pinelli
Legal Assistant

Fernando Braga
Consultor

Rodrigo Rocha
Consultor
Perguntas frequentes
Aviso educativo
Este material é de caráter educativo e informativo geral. Não constitui assessoria jurídica ou tributária para qualquer caso individual. As situações descritas são ilustrativas — cada caso tem suas particularidades e somente uma análise individualizada permite determinar a obrigação aplicável. Sempre consulte um advogado ou contador qualificado antes de tomar qualquer decisão fiscal.
Obrigações gerais
Sim — muito provavelmente. Se o saldo total de todas as suas contas no Brasil ultrapassou $10.000 em qualquer momento do ano (não apenas em dezembro), você tem obrigação de entregar o FBAR, um formulário anual ao FinCEN, órgão de inteligência financeira do Departamento do Tesouro. Essa obrigação existe independentemente de você dever qualquer imposto americano sobre o dinheiro. A multa por não declarar começa em $16.536 por ano — sem dever um centavo de imposto.
Sim. A obrigação informativa da LLC existe desde o primeiro ano de constituição, independentemente de atividade, receita ou movimentação bancária. Se você é o único sócio e é estrangeiro, a LLC precisa entregar o Form 5472 junto com um pro forma Form 1120. Se a LLC tem dois ou mais sócios, precisa entregar o Form 1065. O prazo do Form 1065 é 15 de março — um mês antes de todos os outros formulários. A própria formação da LLC já é uma transação reportável. A penalidade por não entregar o Form 5472 é de $25.000 por ano, sem teto máximo.
Sim — e esse é o ponto mais contraintuitivo de todo o sistema americano. Os formulários FBAR, Form 5471, Form 5472 e Form 8938 (FATCA) são obrigações de informação, não de pagamento. As multas pelo descumprimento são calculadas sobre o saldo das contas ou sobre o valor dos ativos — não sobre imposto devido. Você pode ter uma conta no Brasil com dinheiro 100% legítimo, já tributado no Brasil, sem nenhum imposto americano a pagar, e ainda assim acumular $100.000 ou mais em multas por não ter preenchido os formulários informativos corretos.
Não. São obrigações completamente diferentes. O Form 1040 é a declaração de imposto de renda — vai ao IRS, existe quando há imposto a pagar. O FBAR não é um formulário tributário. Ele é criado pelo Bank Secrecy Act de 1970, uma lei antilavagem de dinheiro. Vai ao FinCEN — não ao IRS — e existe para qualquer US person com conta no exterior acima de $10.000 agregados, independentemente de imposto a pagar. Declarar um não substitui o outro. A conformidade completa exige os dois, mais o Form 8938 (FATCA) se os saldos ultrapassarem os limites daquele formulário.
Green Card e risco imigratório
Sim. Há quatro vetores principais. Primeiro: um histórico de descumprimento fiscal pode bloquear o processo de naturalização — o USCIS avalia compliance tributário como parte da avaliação de Good Moral Character, e um memorando de setembro de 2025 ampliou esse peso. Segundo: evasão fiscal intencional pode ser classificada como crime de torpeza moral (CIMT), tornando o residente permanente deportável. Terceiro: em casos mais graves, pode configurar aggravated felony, que leva à deportação mandatória sem possibilidade de defesa. Quarto: desde abril de 2025, o IRS compartilha informações de filing com agências de enforcement imigratório — seu histórico fiscal pode ser verificado em processos de renovação do green card e naturalização.
Sim. O caso Kawashima v. Holder (Suprema Corte dos EUA, 2012) é o mais importante. Akio e Fusako Kawashima viveram nos EUA por quase 30 anos, tinham um restaurante de sucesso na Califórnia e green card desde 1984. Em 1991 subnotificaram a renda do negócio em uma declaração de imposto. O prejuízo ao governo foi de pouco mais de $10.000. Em 2004, o governo iniciou o processo de deportação. Em 2012 a Suprema Corte decidiu 6 a 3 que isso configurava aggravated felony para fins imigratórios. O casal foi deportado para o Japão. O ponto mais crítico: eles não foram condenados por evasão fiscal — apenas por apresentar uma declaração materialmente falsa. Mesmo assim, perderam tudo.
Sim — e muita gente é pega de surpresa aqui. Para abandonar o green card corretamente, você precisa apresentar o Form 8854 certificando 5 anos de compliance fiscal americano. Quem não tem esse histórico — porque nunca declarou FBAR, nunca entregou o Form 1040 como residente, ou tem outros formulários informativos pendentes — automaticamente se torna covered expatriate. Isso significa pagar exit tax: imposto sobre todo o patrimônio global como se você tivesse vendido tudo no dia anterior ao abandono. Imóvel no Brasil, investimentos, participação em empresa — tudo entra na base de cálculo.
LLC e empresa no Brasil
O serviço criou a entidade — mas não te contou o que vem depois. A própria formação da LLC já é uma transação reportável ao IRS no Form 5472, o que significa que a LLC gerou obrigação de filing no seu primeiro ano de existência, mesmo sem nenhuma atividade. A penalidade por não entregar o Form 5472 é de $25.000 por ano, sem teto máximo. Se a LLC tem dois ou mais sócios, o formulário muda para Form 1065, com prazo em 15 de março — um mês antes de todos os outros. A multa no primeiro ano de uma LLC esquecida pode superar em muito o que você pagou para abri-la.
Sim — desde o primeiro dia do seu green card. Qualquer US person com 10% ou mais em empresa estrangeira tem obrigação de entregar o Form 5471 ao IRS todo ano, independentemente de a empresa estar ativa, de haver distribuição de lucros, ou de qualquer imposto americano ser devido. A penalidade por não entregar é de $10.000 por ano. E há um agravante: enquanto o Form 5471 não for entregue, o prazo prescricional da sua declaração de imposto de renda americana daquele ano fica suspenso indefinidamente — o IRS pode auditar qualquer item do seu Form 1040 sem limitação de tempo.
Se a LLC opera fora dos EUA — serviços contratados, executados e pagos no Brasil — a renda não é ECI (Effectively Connected Income) e os sócios estrangeiros não devem imposto americano sobre ela. A renda é tributada exclusivamente no Brasil. Mas a obrigação informativa permanece integralmente: o Form 1065 precisa ser entregue todo ano com zeros nas linhas de renda, o Schedule K-1 precisa ser emitido para cada sócio, e os prazos e penalidades são os mesmos de uma LLC operante. Zero atividade não elimina a obrigação informativa.
A lógica é oposta. O Form 5472 é entregue pela LLC americana quando o dono é estrangeiro — é a empresa americana declarando ao IRS que tem um dono fora dos EUA. O Form 5471 é entregue pela pessoa física americana quando ela tem participação em empresa estrangeira — é o residente americano declarando ao IRS que tem sócio em empresa fora dos EUA. Exemplo prático: o brasileiro no Brasil que abriu LLC na Flórida entrega o Form 5472. O brasileiro com green card que tem Ltda. no Brasil entrega o Form 5471.
Saída fiscal do Brasil e Lei 14.754
Sim. Para a Receita Federal brasileira, você ainda é residente fiscal no Brasil. Sem a CSDP (Comunicação de Saída Definitiva) e a DSDP (Declaração de Saída Definitiva), o seu CPF permanece ativo como residente e a Receita Federal pode continuar exigindo a entrega do DIRPF anual sobre renda global — incluindo o que você ganha nos EUA. A boa notícia é que a regularização retroativa é possível, com multa mínima de R$ 165,74. Mas o custo de não regularizar cresce a cada ano, especialmente com o cruzamento automático de dados via CRS entre os dois países.
A lei criou tributação anual de 15% sobre rendimentos de aplicações financeiras no exterior, lucros de empresas controladas fora do Brasil e ganho de capital na venda de bens no exterior — mesmo que os valores não sejam repatriados ao Brasil. O ponto crítico: ela só se aplica a quem ainda é residente fiscal brasileiro. Quem fez a saída fiscal corretamente (CSDP + DSDP) não é afetado. Quem nunca formalizou a saída continua sendo tratado como residente e pode estar sujeito a essa tributação sobre rendimentos que obteve nos EUA.
Regularização e programas de conformidade
O primeiro passo — antes de qualquer outra providência — é consultar um advogado com especialização em offshore disclosure. Não entregue os formulários atrasados diretamente ao FinCEN sem orientação jurídica. Isso pode configurar quiet disclosure, prática que o IRS classifica como ilegal e que pode transformar uma situação não-intencional em intencional, eliminando o acesso aos programas de regularização voluntária. Dependendo de onde você mora e da sua situação específica, o caminho correto pode ser o SFOP (se mora fora dos EUA, sem penalidade de FBAR), o SDOP (se mora nos EUA, com penalidade de 5% sobre os ativos), ou o DFSP (se apenas o FBAR está pendente, sem outros formulários ou imposto não declarado).
Sim — e são vários, dependendo da situação. O SFOP (Streamlined Foreign Offshore Procedures) é o mais favorável: para quem mora fora dos EUA e é genuinamente não-intencional, a penalidade do FBAR pode ser zerada completamente. O SDOP (Streamlined Domestic Offshore Procedures) é para quem mora nos EUA: substitui as multas individuais por uma penalidade única de 5% sobre o maior saldo em 31/12 dos 3 anos cobertos — que em muitos casos resulta em um valor pequeno. O DFSP é para quem tem apenas o FBAR pendente, sem outros formulários ou imposto não pago: possibilidade de regularizar sem nenhuma penalidade mediante declaração de causa razoável.
Sim — é o DIIRSP (Delinquent International Information Returns Submission Procedures). Esse programa existe exatamente para o perfil mais comum entre brasileiros com green card: quem tem Forms 5471, 5472 ou 3520 em atraso mas não tem renda não declarada associada. O programa permite entregar os formulários atrasados com uma declaração de causa razoável pedindo redução ou isenção das penalidades. É o programa mais relevante para o perfil central deste guia e o mais ausente nos materiais de orientação disponíveis no mercado brasileiro.
Essa prática se chama quiet disclosure — e o IRS a classifica como ilegal. O risco prático é grave: um contribuinte genuinamente não-intencional, que teria acesso ao SFOP com penalidade de FBAR zerada ou ao SDOP com penalidade de 5%, pode ser reclassificado como willful pelo IRS ao fazer um quiet disclosure. Isso elimina o acesso a todos os programas de conformidade voluntária e expõe o contribuinte à penalidade intencional do FBAR de até 50% do saldo da conta por ano — além de risco criminal. Antes de entregar qualquer formulário em atraso, consulte um advogado com especialização em offshore disclosure.
Renda digital, heranças e outros perfis
Sim. Renda de plataformas digitais recebida em conta no Brasil por green card holder ou cidadão americano é renda tributável nos EUA — independentemente de onde o serviço foi prestado, onde o pagamento foi feito e se o dinheiro foi ou não trazido para os EUA. O sistema americano tributa renda mundial de seus residentes. Além disso, a conta que recebe esses pagamentos pode disparar o FBAR se o saldo ultrapassar $10.000 em qualquer momento do ano. Se a renda nunca foi declarada no Form 1040 americano, o programa de regularização indicado é o SDOP — não o DFSP, porque há renda não declarada associada.
Sim. O Form 3520 é obrigatório para qualquer US person que recebeu herança ou doação de pessoa física estrangeira acima de $100.000 no ano — o que equivale a aproximadamente R$ 600.000 na taxa atual. A obrigação existe independentemente de a herança ser tributável nos EUA (geralmente não é). O ITCMD pago no Brasil e o inventário regularizado no cartório não eliminam essa obrigação americana. A penalidade por não entregar o Form 3520 é de 5% do valor por mês, até 25% do total — para uma herança de $500.000, isso equivale a $125.000 de multa, sem nenhum imposto devido.
Não — e declarar um não substitui o outro. O FBAR é criado pelo Bank Secrecy Act (lei antilavagem de dinheiro de 1970), vai ao FinCEN e dispara com saldo agregado de $10.000 em qualquer conta estrangeira. O Form 8938 (FATCA) é criado pelo código tributário americano, vai ao IRS dentro do Form 1040 e tem limites maiores: $50.000 em 31/12 ou $75.000 em qualquer momento para solteiro residente nos EUA. O Form 8938 (FATCA) também cobre ativos mais amplos — participações diretas em empresas estrangeiras, fundos e contratos financeiros que não passam por conta bancária. A conformidade completa exige os dois.
Sua situação tem especificidades que estas respostas não cobrem.
Primeira consulta é diagnóstico — saia sabendo exatamente qual é a sua exposição.
O seu risco fiscal não desaparece sozinho, ele só fica mais caro.
Dê o primeiro passo com calma e com quem entende dos dois lados da fronteira.

